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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
Parágrafo único: Persistindo o empate entre duas ou mais propostas após obedecido o disposto no caput deste artigo, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, realizado dentro do prazo previsto no artigo 26 desta Instrução Normativa, para o qual todos os proponentes serão convocados, por meio eletrônico, com um dia útil de antecedência, devendo se realizar independentemente do comparecimento dos convocados.

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Vanessa dos Santos Rufino Silva

    Parágrafo único: Persistindo o empate entre duas ou mais propostas após obedecido o disposto no caput deste artigo, o desempate se fará, pelo julgo da Comissão de Seleção com base no artigo 27 da lei 13019/2014.

    Nenhuma resposta
    • CARLOS AURELIANO

      Analisar as questões qualitativas, metodológicas e experiencias das OSC e não o sorteio.

      Nenhuma resposta
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