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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
§ 4º É vedada ao gestor da parceria, supervisor de SAS ou qualquer outro ator da Administração Pública Municipal a prática de atos de ingerência direta na seleção e na contratação de pessoal pela organização da sociedade civil ou que direcionem o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização, nos termos do artigo 45, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Regina Conceição da Paixão Gomes

    . Ainda há na cidade gestor que faz de tudo para interferir na seleção. Isso é vedado a seleção mas ele precisa ser informado da alteração do quadro. Mas a responsabilidade do RH é direta da OSC, sobre admissão e demissão.

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    • Fernanda Ferreira Araújo

      Especificar o que é vedado a seleção mas não a alteração do quadro. É necessário citar e deixar claro o papel do gestor em relação às solicitações de alteração de RH para garantir o aspecto técnico do serviço. Da forma que está escrito da impressão que o Gestor não pode se manifestar em relação ao RH.

      Nenhuma resposta
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