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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

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atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
Art. 48. A OSC deverá apresentar ao gestor da parceria, em até 10 (dez) dias úteis contados do início do efetivo funcionamento do serviço, Relação do Quadro de Recursos Humanos preenchida com a identificação nominal dos profissionais e sua habilitação/formação, a qual deverá ser juntada ao processo de celebração da parceria. 

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Fora do período de participação
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