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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

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atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
§ 1º Cabe ao gestor da parceria instruir o processo administrativo de celebração da parceria com o requerimento da OSC e seu Plano de Utilização da Verba de Implantação, manifestando-se sobre a justificativa e os orçamentos apresentados e remetendo o processo ao supervisor da SAS para liberação da verba, exceto quando o Plano contiver despesas que se enquadrem no inciso VI do artigo 60 desta norma, hipótese em que deverá remeter o processo à CEM para análise e validação dos respectivos orçamentos.  

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