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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
Art. 72. Para pagamento das verbas rescisórias de empregados mantidos na OSC, após o encerramento da vigência da parceria, a mesma deverá efetuar a transferência dos valores para a sua conta institucional, apresentando planilha de cálculo na Prestação de Contas Final que indique a relação dos valores proporcionais ao tempo trabalhado no serviço e beneficiários futuros, ficando a OSC integralmente responsável pelas obrigações trabalhistas e pelo pagamento posterior ao empregado.

Comentários (3)


Fora do período de participação
  • Tatiana L. Moyano

    O artigo precisa esclarecer que o responsável em acompanhar tal definição será o setor designado para análise financeira CGPAR/SPC.

    Nenhuma resposta
    • Fernanda Ferreira Araújo

      Necessidade de providências mais rígidas em caso de não cumprimento do fundo provisionado ou outros direitos trabalhistas para evitar essas situações no período de encerramento da vigência. Estabelecer controle maior sobre utilização regular do Fundo provisionado pela CGPAR.

      • Fernanda Ferreira Araújo

        Desresponsabilização é um problema, pois os trabalhadores das organizações prestam serviço público e muitas vezes ao final são alvo de irregularidades e não tem seus direitos garantidos. SMADS precisa garantir que a verba pública seja destinada a sua finalidade, uma vez que abre mão da responsabildiade trabalhistas em razão da tercerização. Como citado em outros comentários, ocorreram muitas situações de irregularidade e não pagamento dos trabalhadores.

        Nenhuma resposta
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