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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
§ 1º As Comissões de Monitoramento e Avaliação serão formadas por 3 (três) titulares e um suplente, dotados de conhecimento técnico adequado para o exercício da função, dos quais ao menos 1 (um) titular e o suplente deverão ser investidos de cargo efetivo  cujo provimento requeira nível superior.

Comentários (3)


Fora do período de participação
  • Stefani Menezes

    A COMISSÃO DEVE SER FORMADA DE NO MINIMO 2 PROFISSIONAIS EFETIVOS DE NIVEL SUPERIOR DADA A COMPLEXIDADE DA AVALIAÇÃO A SER FEITA

    Nenhuma resposta
    • Rosimere Cardoso

      Contratar via concurso público profissionais qualificados para esta conferência e que fique em setor específico para realizar a análise e auditoria de todos os serviços da cidade.

      Nenhuma resposta
      • Fernanda Ferreira Araújo

        A comissão deve ser formada integralmente por profissionais investidos de cargo efetivo cujo provimento requeira nível superior em razão da atribuição da mesma que se caracteriza como instancia de supervisão técnica, conforme o proprio artigo 90. No mesmo molde da comissão de celebração, pode ser possível um profissional que não tenha nível superior para secretariar a comissão, mas não para o desenvolvimento de atribuições tecnicas elencadas na IN.

        Nenhuma resposta
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