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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
Art. 68. Consideram-se custos indiretos da parceria aqueles que, embora não se enquadrem nos itens de despesas dos custos diretos previstos no artigo anterior, beneficiam indiretamente a prestação do serviço, tais como os serviços contábeis, de nutricionista, assessoria jurídica, dentre outros.

Comentários (3)


Fora do período de participação
  • Geraldo Brito

    Especificar que todos tem direito a utilização destes custos, que inclusive consta em Marco Regulatório. Pois atualmente, sempre depende da análise e interpretação de cada Gestão de Parceria.

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    • Luciana Marcondes Pazzini

      Incluir na listagem o serviço de auditoria externa, necessário para a manutenção do CEBAS para as OSCs. O CEBAS é um critério de desempate em chamamentos públicos, e proporciona uma economia no custo da parceria para a SMADS. Com isso, o custo da auditoria, que pode ser rateado entre os serviços executados pela OSC, traz benefícios para a parceria, e por isso pode ser considerado um custo indireto da mesma.

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      • Fernanda Ferreira Araújo

        SMADS garantirá supervisão de nutrição so serviço? Qual será a referencia tecnica para esses profissionais? Incluindo aqui os serviços que o possuem no quadro de RH como custo direto. Exemplo: Centro dia.

        Nenhuma resposta
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