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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
Art. 61. Após despacho autorizatório do Secretário da SMADS, a OSC deverá requerer ao supervisor da SAS a liberação da verba de implantação, no montante real necessário, apresentando Plano de Utilização com descrição detalhada da forma de utilização do recurso e, para as despesas elencadas nos incisos V e VI do artigo 60 acima, 3 (três) orçamentos, com custos discriminados para cada item, admitindo-se para esta finalidade cotações de preços obtidas via internet, desde que conste o endereço eletrônico e a data da consulta.

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