Javascript não suportado Comentar - Versão preliminar - Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)
Início
Voltar

Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
§3º O acompanhamento das adequações necessárias, no prazo estipulado pela CEM, competirá ao gestor da parceria, devendo este registrar a conclusão ou pendência de adequações no Relatório de Visita Técnica, nos termos do artigo 96, I, e realizar os encaminhamentos pertinentes.

Comentários (3)


Fora do período de participação
  • Cris Melo

    Em caso de adequações significativas exigidas pela CEM, que seja previsto um prazo exequível e seja feita a liberação de uma verba de adequação, especialmente no SAICA, cujo repasse é insuficiente e há constantes exigências dos órgãos fiscalizadores.

    Nenhuma resposta
    • Reflexiva

      O gestor de parceria não possui formação na área de construção civil para acompanhar as adequações necessárias, a formação em Serviço Social municia o gestor de parceria a ter um olhar sobre o trabalho que vem sendo desenvolvido com as famílias e indivíduos observando se o trabalho executado está dentro das diretrizes da política de Assistência Social.

      Nenhuma resposta
      • Tatiana L. Moyano

        Entendo que esse acompanhamento refere-se ao prazo estipulado, portanto sugiro:
        O gestor de pareceria irá registrar no Relatório de Visita Técnica a conclusão ou pendência de adequações necessárias, visando acompanhar o prazo estipulado pela CEM.

        Nenhuma resposta
        Voltar para o Início