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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

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atualizado em 25 Maio 2021
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Art. 54. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta bancária específica, isenta de tarifa bancária, e somente poderão ser movimentados mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária, devendo os pagamentos ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos beneficiários ou através de operação bancária eletrônica, exceto operações de crédito.§ 1º Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

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