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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
§ 1º Além das despesas com remuneração da equipe de trabalho durante a vigência da parceria, deverão ser consideradas também aquelas necessárias ao pagamento de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo-terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, exigidos em lei ou convenção coletiva de trabalho, desde que tais valores estejam previstos em Plano de Trabalho e sejam proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à parceria.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Tatiana L. Moyano

    O artigo precisa esclarecer que o responsável em acompanhar tal definição será o setor designado para análise financeira CGPAR/SPC.

    Nenhuma resposta
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