Descrição
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) possui atualmente 1249 parcerias celebradas com 369 organizações da sociedade civil (OSC) para prestação de serviços da rede socioassistencial.
A implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) alterou a relação entre Estado e OSCs na provisão de serviços públicos, priorizando resultados e o atendimento ao cidadão.
A partir da experiência e dos aprendizados com a instrução normativa vigente (IN nº 03/SMADS/2018), que regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas por termo de colaboração com OSC para prestação de serviços socioassistenciais, a SMADS iniciou sua revisão, orientada pelas seguintes diretrizes:
1. Priorizar o alcance das metas e dos resultados previstos nos termos de colaboração, contribuindo para a efetivação dos princípios e objetivos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
2. Racionalizar os procedimentos e fluxos adotados pela SMADS relativos às parcerias com OSCs, promovendo maior eficiência e controle social sobre a política pública de assistência social;
3. Simplificar os atos normativos internos da SMADS, atualizando seus conteúdos e conferindo-lhes mais coesão e objetividade;
4. Fortalecer a capacidade de supervisão técnica e de acompanhamento da rede socioassistencial.
O processo de revisão mobilizou, em sua primeira fase, diversos setores técnicos internos da secretaria para identificar e apresentar as atualizações necessárias ao normativo. Nesta etapa, apresenta a proposta para ampla consulta pública, assegurando a participação e contribuições de organizações da sociedade civil, trabalhadores e demais interessados.
Ao final, as contribuições serão consolidadas e poderão ser contempladas na versão final da nova instrução normativa. Após a publicação do ato, a SMADS realizará atividades continuadas de formação para trabalhadores e organizações de modo a garantir sua implementação.
A descrição das etapas do processo de formulação na nova Instrução Normativa, seus objetivos norteadores e um resumo das alterações principais observadas em sua estrutura estão disponíveis na Apresentação da minuta de parcerias.
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Na planilha referencial da SMADS existe o item “Outras Despesas”. Na PRD, porém, conforme o artigo 67 desta minuta, ele é desmembrado em aquisição de bens permanentes; manutenção e reparo dos bens permanentes; material de escritório e expediente; material de higiene e limpeza; manutenção e reforma do imóvel; demais despesas decorrentes diretamente das necessidades do serviço. Em geral, precisamos economizar uma verba mensalmente para conseguir fazer manutenções depois de alguns meses. Se apenas o valor mensal da PRD for isento de autorização prévia, praticamente qualquer reparo necessitará desta autorização. Novamente, mais burocracia para o gestor da parceria, que deveria se dedicar mais à avaliação da execução do serviço, do atendimento e satisfação dos usuários, e não do uso tão detalhado da verba, como preconiza o MROSC.
O gestor de parceria não possui formação técnica que viabilize uma análise criteriosa para emissão de autorização. Por isso, entendo que essa autorização deveria ser emitida por CEM de SMADS.
Os gestores na sua maioria são assistentes sociais de formação. Desse modo, outra área, nesse caso CEM, deve autorizar em relação a esse assunto que é específico por si só.
O gestor de parceria não possui formação técnica que viabilize uma análise criteriosa para emissão de autorização.
Por isso, entendo que essa autorização deveria ser emitida por CEM de SMADS.