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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
Art. 76. A realização de reparos ou serviços de manutenção do imóvel com recursos da parceria, na hipótese do artigo 74, inciso III, desta Instrução Normativa, deverá ser previamente autorizada pelo gestor da parceria, devendo os respectivos gastos ser apresentados por ocasião da prestação de contas parcial com discriminação, para cada item realizado, do valor da mão de obra empregada para a sua execução, materiais utilizados, unidade de aferição, quantidades, valor unitário e valor total.Parágrafo único: Não depende da autorização prévia do gestor da parceria a realização de reparos ou serviços de manutenção do imóvel cujo valor seja igual ou inferior ao previsto para o item “Outras Despesas” na PRD do serviço, devendo ocorrer a discriminação dos gastos quando da prestação de contas parcial do serviço.  

Comentários (4)


Fora do período de participação
  • Luciana Marcondes Pazzini

    Na planilha referencial da SMADS existe o item “Outras Despesas”. Na PRD, porém, conforme o artigo 67 desta minuta, ele é desmembrado em aquisição de bens permanentes; manutenção e reparo dos bens permanentes; material de escritório e expediente; material de higiene e limpeza; manutenção e reforma do imóvel; demais despesas decorrentes diretamente das necessidades do serviço. Em geral, precisamos economizar uma verba mensalmente para conseguir fazer manutenções depois de alguns meses. Se apenas o valor mensal da PRD for isento de autorização prévia, praticamente qualquer reparo necessitará desta autorização. Novamente, mais burocracia para o gestor da parceria, que deveria se dedicar mais à avaliação da execução do serviço, do atendimento e satisfação dos usuários, e não do uso tão detalhado da verba, como preconiza o MROSC.

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    • Vanessa dos Santos Rufino Silva

      O gestor de parceria não possui formação técnica que viabilize uma análise criteriosa para emissão de autorização. Por isso, entendo que essa autorização deveria ser emitida por CEM de SMADS.

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      • João Inácio

        Os gestores na sua maioria são assistentes sociais de formação. Desse modo, outra área, nesse caso CEM, deve autorizar em relação a esse assunto que é específico por si só.

        Nenhuma resposta
        • Tatiana L. Moyano

          O gestor de parceria não possui formação técnica que viabilize uma análise criteriosa para emissão de autorização.
          Por isso, entendo que essa autorização deveria ser emitida por CEM de SMADS.

          Nenhuma resposta
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