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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
§3º Se não houver a continuidade na prestação de que trata o § 2º deste artigo, eventuais saldos financeiros apurados deverão ser devolvidos ao erário por meio de desconto em repasse de outra parceria executada pela OSC junto à SMADS, ou, na impossibilidade, por meio do recolhimento de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP ou documento similar, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 135 desta Instrução Normativa.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Tatiana L. Moyano

    O artigo precisa esclarecer que o responsável em acompanhar tal definição será o setor designado para análise financeira CGPAR/SPC.

    Nenhuma resposta
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