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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

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atualizado em 25 Maio 2021
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§1º Os indicadores deverão orientar a definição de metas e resultados no Plano do Trabalho; a visita técnica do gestor da parceria; a elaboração e a apreciação do Relatório de Execução do Objeto; e a produção e apreciação do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação.§ 2º Para fins de comprovação dos dados relativos aos indicadores, deverão ser utilizados relatórios extraídos dos sistemas informacionais de vigilância socioassistencial da SMADS, para além de fotos, vídeos, listas de presença ou outros materiais comprobatórios.

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