Javascript não suportado Comentar - Versão preliminar - Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)
Início
Voltar

Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
§ 4º O gestor de parceria que se afastar da função deverá, antes de ausentar-se, submeter o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da parceria à deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação, ainda que não haja transcorrido 1 (um) ano do relatório precedente, cabendo ao gestor da parceria subsequente emitir o próximo Relatório consoante cronograma regular da parceria.  

Comentários (3)


Fora do período de participação
Voltar para o Início