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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
Art. 24. A Comissão de Seleção, indicada pelo Supervisor de SAS, deverá ser composta por 3 (três) servidores titulares e 1 (um) suplente, da seguinte forma:

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Kelly Cunha
    Kelly Cunha  •  Autor  •  15/06/2021 - 18:46

    A SAS não deve incluir o atual gestor de parceria do serviço na comissão de seleção, como vem ocorrendo. A SAS tem de nomear servidores alheios ao serviço a fim de tratar o processo seletivo mais imparcial.

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