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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
§ 1º O custeio do profissional nos termos deste artigo será sempre configurado como custo indireto da parceria.

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Sabrina Saad

    De que forma o custeio desses profissionais enquadrados neste artigo será feito ? Mediante nota fiscal de prestador de serviço ?

    Nenhuma resposta
    • Kelly Cunha
      Kelly Cunha  •  Autor  •  15/06/2021 - 19:30

      O profissional contratado nos termos deste artigo será inserido no CUSTO INDIRETO, correto?! Em caso de majoração, onde o reajuste não é estendido a esse elemento, o valor do profissional ficará defasado? E quanto aos demais encargos? Serão responsabilidades da OSC ou poderão ser pagos com o repasse?

      Nenhuma resposta
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