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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
§ 2º O Relatório de Visita Técnica deverá ser inscrito em instrumental a ser disponibilizado pela SMADS e anexado ao processo administrativo de prestação de contas da parceria até o 10º dia do mês seguinte, à exceção de períodos em que justificadamente não for possível realizar a visita in loco, nos quais poderá ser incluído apenas oAteste de Execução do Serviço.

Comentários (5)


Fora do período de participação
  • geraldoandre

    Se faz necessário o esclarecimento de que se trata o "Ateste de Execução do Serviço" é um novo instrumental?! Haverá substituição de instrumentais? Não há necessidade de um novo instrumental para aferição da execução do serviço.

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    • Roselaine Luiza de Oliveira

      Sugiro revisão deste ponto, caso esteja previsto um novo instrumental, levando em conta a quantidade de instrumentais que já enviamos mensalmente.

      Nenhuma resposta
      • Dina Silva

        Há necessidade de mais um instrumental, todos levam as mesmas informações.

        Nenhuma resposta
        • Marcio Vensighem Pereira

          Não ficou claro se haverá um novo instrumental. Em caso afirmativo, é importante que seja revisto, visto a quantidade de instrumentais que já enviamos mensalmente.

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          • Kelly Cunha
            Kelly Cunha  •  Autor  •  15/06/2021 - 20:24

            Será um novo instrumental? Quais informações ele conterá?

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