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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
Art. 93. O Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da parceria deverá conter:

Comentários (4)


Fora do período de participação
  • Simone Boacnin

    Os resultados do relatório de monitoramento serão publicados de forma a dar transparência e facilitar o acesso do cidadão para o controle social? Minha sugestão é que todos os relatórios de acompanhamento sejam publicados no site da respectiva subprefeitura para facilitar o controle social. É extremamente difícil localizar os relatórios porque normalmente não estão publicados nem no site da organização parceira como manda a lei.

    Nenhuma resposta
    • Kelly Cunha
      Kelly Cunha  •  Autor  •  15/06/2021 - 20:33

      ERRATA: elaborado pelo gestor de parceria, correto?!

      Nenhuma resposta
      • Kelly Cunha
        Kelly Cunha  •  Autor  •  15/06/2021 - 20:28

        Elaborado pela comissão de monitoramento, conforme artigo 88.

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