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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
§ 3º Em caso de reprovação, pelo gestor da parceria, da solicitação de atualização da PRD, caberá recurso ao supervisor da SAS, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após envio de correio eletrônico para dar ciência da decisão.

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Geraldo Brito

    Em caso de reprovação da PRD pela SAS, acredito que o correto seria designar recurso, caso haja interesse da OSC, a Comissão de Monitoramento e Avaliação. Tendo como última instância a própria SMADS

    Nenhuma resposta
    • Kelly Cunha
      Kelly Cunha  •  Autor  •  16/06/2021 - 13:05

      A PRD incide nas discussões quanto às qualificações técnicas que não competem aos Assistentes Sociais, em sua maioria "Gestores de Parceria." O gestor de parceria não deve avaliar e aprovar tal documento.

      Nenhuma resposta
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