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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
Art. 50. No caso do artigo 47, § 1º, inciso II, desta Instrução Normativa, poderá ser paga com recursos da parceria a remuneração de pessoal próprio da OSC,inclusive dirigentes, de acordo com o artigo 40 do Decreto Municipal nº 57.575/16, desde que:

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Kelly Cunha
    Kelly Cunha  •  Autor  •  16/06/2021 - 13:39

    O dirigente e qualquer trabalhador próprio da OSC não compõem quadro de RH e tampouco ofertam subsídios relevantes à execução do serviço. Qual seria o controle institucional do pagamento dessas remunerações, levando em consideração que as OSC's possuem vários serviços em mesmos e diferentes territórios?
    Sugiro a retirada desse tópico.

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