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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

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atualizado em 25 Maio 2021
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Art. 10. O Plano de Trabalho deverá ser instruído com instrumental denominado Previsão de Receitas e Despesas - PRD, preenchido nos termos de modelo a ser disponibilizado pela SMADS, no qual se registram as receitas e despesas previstas para execução do objeto da parceria, devendo conter, no mínimo:

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Fora do período de participação
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