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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
Art. 9º A execução do objeto da parceria pela OSC deverá atender integralmente o estabelecido em Plano de Trabalho, elaborado nos termos de minuta disponibilizada pela SMADS, do qual deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Ariovaldo Guello

    Este capítulo trata da Celebração do Termo de Colaboração e, assim, não cabe falar nele "a execução do objeto da parceria pela OSC deverá atender integralmente o estabelecido em Plano de Trabalho..." Isso deve ser parte do capítulo que trata da execução dos trabalhos pela OSC.

    Nenhuma resposta
    • Maria de Fátima de Araújo

      Especificar o setor de SMADS responsável pela elaboração e disponibilização da minuta do Plano de Trabalho.

      Nenhuma resposta
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