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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
Art. 64. Os recursos financeiros da parceria poderão ser utilizados pelo período de 1 (um) ano, definido como anualidade, que se inicia no mês de abril de cada ano e se encerra em março do ano seguinte.

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Geraldo Brito

    Sugiro a supressão desse item. Pois de acordo com Marco Regulatório não existe anualidade.
    Caso mantenham esse artigo inconstitucional, sugiro ao menos o respeito ao período fiscal, inclusive de balanço das OSCs, que é de Janeiro a Dezembro.

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    • Jessica Silva
      Jessica Silva  •  Autor  •  17/06/2021 - 09:03

      O que acontece caso a OSC lance suas despesas pela competência e liquidá-las apenas após o encerramento da anualidade?
      Por exemplo lançar uma despesa pela competência no mês de fevereiro mas pagar o fornecedor apenas em maio *com o repasse de maio*, utilizando o recurso da próxima anualidade.

      Nenhuma resposta
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