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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
Art. 73.A OSC deverá responsabilizar-se pela manutenção do imóvel, realizando reparos e demais serviços de conservação em instalações hidráulica, elétrica, de logística e de gás, cobertura, pintura, alvenaria e vedos (portas e janelas), além de equipamentos que venham a compor o imóvel.

Comentários (6)


Fora do período de participação
  • Geraldo Brito

    Sugiro especificar que essas responsabilizações devem ser efetuadas com a utilização dos recursos do repasse mensal. Além disso, é necessário incluir detalhamento divulgado em Informativo especifico para realizações de manutenções e reformas.

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    • Cris Melo

      Sugiro que todas aquelas orientações divulgadas sobre as regras para a manutenção sejam incorporadas nesta IN e que fique claro o que deve ou não ser analisado pela CAF CEM, garantindo agilidade na análise com maior quantitativo de profissionais para esta finalidade, visto ter atrasado e, por vezes, inviabilizado a execução dos serviços com os recursos da parceria, gerando, inclusive, devolução de recursos devido à falta de retorno no prazo; além de existirem urgências que impactam na segurança dos espaços.

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      • Roselaine Luiza de Oliveira

        A sugestão é que o texto seja revisto que que a manutenção é de responsabilidade da OSC, porém custeada com verba adicional ou repasse mensal.

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        • Dilsa Meira da Conceição dos Santos

          Reformular essa responsabilidade: para que seja dentro do recurso mensal ou verba adicional.

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          • geraldoandre

            Sugiro a menção de que esta responsabilidade se dá por meio de: utilização de recursos de repasse mensal ou verba adicional quando for o caso, mediante anuência do gestor de parcerias.

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            • Claudia Rodrigo Costa

              As OSCs ficar responsavel pela manutenção do imóvel, sendo que se tem verba destinada para isso na PRD??

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