Descrição
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) possui atualmente 1249 parcerias celebradas com 369 organizações da sociedade civil (OSC) para prestação de serviços da rede socioassistencial.
A implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) alterou a relação entre Estado e OSCs na provisão de serviços públicos, priorizando resultados e o atendimento ao cidadão.
A partir da experiência e dos aprendizados com a instrução normativa vigente (IN nº 03/SMADS/2018), que regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas por termo de colaboração com OSC para prestação de serviços socioassistenciais, a SMADS iniciou sua revisão, orientada pelas seguintes diretrizes:
1. Priorizar o alcance das metas e dos resultados previstos nos termos de colaboração, contribuindo para a efetivação dos princípios e objetivos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
2. Racionalizar os procedimentos e fluxos adotados pela SMADS relativos às parcerias com OSCs, promovendo maior eficiência e controle social sobre a política pública de assistência social;
3. Simplificar os atos normativos internos da SMADS, atualizando seus conteúdos e conferindo-lhes mais coesão e objetividade;
4. Fortalecer a capacidade de supervisão técnica e de acompanhamento da rede socioassistencial.
O processo de revisão mobilizou, em sua primeira fase, diversos setores técnicos internos da secretaria para identificar e apresentar as atualizações necessárias ao normativo. Nesta etapa, apresenta a proposta para ampla consulta pública, assegurando a participação e contribuições de organizações da sociedade civil, trabalhadores e demais interessados.
Ao final, as contribuições serão consolidadas e poderão ser contempladas na versão final da nova instrução normativa. Após a publicação do ato, a SMADS realizará atividades continuadas de formação para trabalhadores e organizações de modo a garantir sua implementação.
A descrição das etapas do processo de formulação na nova Instrução Normativa, seus objetivos norteadores e um resumo das alterações principais observadas em sua estrutura estão disponíveis na Apresentação da minuta de parcerias.
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Sugiro especificar que essas responsabilizações devem ser efetuadas com a utilização dos recursos do repasse mensal. Além disso, é necessário incluir detalhamento divulgado em Informativo especifico para realizações de manutenções e reformas.
Sugiro que todas aquelas orientações divulgadas sobre as regras para a manutenção sejam incorporadas nesta IN e que fique claro o que deve ou não ser analisado pela CAF CEM, garantindo agilidade na análise com maior quantitativo de profissionais para esta finalidade, visto ter atrasado e, por vezes, inviabilizado a execução dos serviços com os recursos da parceria, gerando, inclusive, devolução de recursos devido à falta de retorno no prazo; além de existirem urgências que impactam na segurança dos espaços.
A sugestão é que o texto seja revisto que que a manutenção é de responsabilidade da OSC, porém custeada com verba adicional ou repasse mensal.
Reformular essa responsabilidade: para que seja dentro do recurso mensal ou verba adicional.
Sugiro a menção de que esta responsabilidade se dá por meio de: utilização de recursos de repasse mensal ou verba adicional quando for o caso, mediante anuência do gestor de parcerias.
As OSCs ficar responsavel pela manutenção do imóvel, sendo que se tem verba destinada para isso na PRD??