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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
Parágrafo único: A transferência de valores mencionada no caput não poderá incluir valores destinados ao pagamento de multa sobre saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço dos empregados mantidos na OSC, devendo tais valores, se e quando despendidos, serem objeto de requerimento administrativo próprio.

Comentários (7)


Fora do período de participação
  • Geraldo Brito

    Sugiro supressão deste parágrafo. Pois não tem sentindo algum.
    Quem deve ser responsabilizar pelo pagamento da multa do FGTS se não a própria parceria com recurso transferido para a conta poupança e destinada para isso?
    É importante salientar que este é um custo da oriundo da parceria e com pagamento obrigatório por força de lei.

    Nenhuma resposta
    • Cris Melo

      Não há sentido em ser necessário um requerimento para que a multa seja custeada com o valor provisionado na rescisão, é uma determinação federal, além de ter prazo curto determinado para o pagamento não há possibilidade de aguardar uma autorização.

      Nenhuma resposta
      • Dina Silva

        Reformular para que os custos fique dentro da verbal mensal ou adicional

        Nenhuma resposta
        • Dina Silva

          Rever paragrafo único.

          Nenhuma resposta
          • Dilsa Meira da Conceição dos Santos

            Substituição do parágrafo único.

            Nenhuma resposta
            • geraldoandre

              Sugiro a supressão ou reformulação deste paragrafo: Pois é sim necessário o provisionamento de recursos prevendo todas as verbas rescisórias inclusive a multa sobre o saldo de fundo de garantia, uma vez que este é direito constituído e irrefutável do trabalhador.

              Nenhuma resposta
              • Claudia Rodrigo Costa

                Mais uma despesa que ficará por conta da OSC?

                Nenhuma resposta
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