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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
I- haja previsão no Plano de Trabalho, com descrição detalhada das atividades a serem exercidas, forma de contratação e a remuneração, além de mencionar o benefício indireto que o profissional trará para a parceria;II - o profissional tenha a qualificação técnica exigida para o cargo;

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Stefani Menezes

    NECESSÁRIO CLAREZA E CRITÉRIOS PARA ESTE ITEM E APROVAÇÃO

    Nenhuma resposta
    • Sabrina Saad
      Sabrina Saad  •  Autor  •  18/06/2021 - 17:18

      Sugiro que nos serviços em que exista a previsão de contratação de um técnico administrativo ou auxiliar administrativo, como por exemplo nos CDIs, a OSC tem a possibilidade de contratar um profissional administrativo, que exerça essa função na sede da OSC, para mais de um CDI ou outro serviço que contemple esse cargo, pois não há a necessidade do administrativo estar todos os dias in loco no serviço, além do fato de que os salários dos administrativos estipulados por SMADS são muito baixos, o que dificulta a contratação de um profissional realmente competente para o cargo.
      Havendo a possibilidade da OSC contratar um administrativo, que possa atender há mais de um serviço, utilizando a verba do administrativo já contemplada no Plano de Trabalho, seria muito mais eficiente do que termos 1 adm para cada serviço, que não têm condições para o serviço.

      Nenhuma resposta
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