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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
§ 3º Para aprovação da inclusão do custo indireto de que trata este artigo, a Comissão de Seleção ou o gestor da parceria deverá verificar o preenchimento dos requisitos previstos nos incisos I a IV do caput.Art. 51. A OSC poderá conceder férias coletivas anuais de 30 (trinta) dias aos trabalhadores dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, nas suas diversas modalidades.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Sabrina Saad
    Sabrina Saad  •  Autor  •  18/06/2021 - 17:35

    Sugiro que a SMADS se posicione a favor ou contra a inclusão dos custos indiretos da parceria, tais como remuneração de dirigentes, e não deixe essa decisão específica para a Comissão de Seleção, uma vez que as Organizações precisam ter essa segurança, muito antes de enviar uma proposta para um chamamento público.
    Não podemos ficar sem uma definição sobre esses custos, uma vez que não é possível manter as parcerias sem um trabalho ou dos dirigentes ou de funcionários contratados.

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