Descrição
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) possui atualmente 1249 parcerias celebradas com 369 organizações da sociedade civil (OSC) para prestação de serviços da rede socioassistencial.
A implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) alterou a relação entre Estado e OSCs na provisão de serviços públicos, priorizando resultados e o atendimento ao cidadão.
A partir da experiência e dos aprendizados com a instrução normativa vigente (IN nº 03/SMADS/2018), que regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas por termo de colaboração com OSC para prestação de serviços socioassistenciais, a SMADS iniciou sua revisão, orientada pelas seguintes diretrizes:
1. Priorizar o alcance das metas e dos resultados previstos nos termos de colaboração, contribuindo para a efetivação dos princípios e objetivos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
2. Racionalizar os procedimentos e fluxos adotados pela SMADS relativos às parcerias com OSCs, promovendo maior eficiência e controle social sobre a política pública de assistência social;
3. Simplificar os atos normativos internos da SMADS, atualizando seus conteúdos e conferindo-lhes mais coesão e objetividade;
4. Fortalecer a capacidade de supervisão técnica e de acompanhamento da rede socioassistencial.
O processo de revisão mobilizou, em sua primeira fase, diversos setores técnicos internos da secretaria para identificar e apresentar as atualizações necessárias ao normativo. Nesta etapa, apresenta a proposta para ampla consulta pública, assegurando a participação e contribuições de organizações da sociedade civil, trabalhadores e demais interessados.
Ao final, as contribuições serão consolidadas e poderão ser contempladas na versão final da nova instrução normativa. Após a publicação do ato, a SMADS realizará atividades continuadas de formação para trabalhadores e organizações de modo a garantir sua implementação.
A descrição das etapas do processo de formulação na nova Instrução Normativa, seus objetivos norteadores e um resumo das alterações principais observadas em sua estrutura estão disponíveis na Apresentação da minuta de parcerias.
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Quais são os setores competentes?
Sobre o § 1 Inciso I: O quadro de recursos humanos pertinente à tipificação dos serviços deveria ser referencial. Mediante justificativa, este quadro poderia ser alterado pela OSC com autorização do gestor da parceria. Se o serviço está sendo executado de acordo com o plano de trabalho, e se uma unidade precisa de um orientador socioeducativo ou um assistente social a mais, ou um agente operacional a menos, por exemplo, deveria ser permitida a alteração no quadro de RH, desde que não houvesse majoração do valor da parceria.
Sugiro que seja incluído mais um inciso, prevendo a utilização da verba de RH prevista para a contratação de administrativo, para que a OSC possa utilizar este valor para contratar um administrativo, que não necessariamente fique in loco no serviço e que possa atender a mais de um serviço, com um salário melhor, tendo em vista o baixo salário oferecido a este profissional o que compromete a execução do serviço, gerando apenas um gasto desnecessário, sem efetividade na função.