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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
I - para acréscimo ou redução em sua quantidade, mediante avaliação e justificativa técnica dos setores competentes relativos ao atendimento do serviço ou sua estrutura física, devendo as despesas incorridas para tanto integrar os custos diretos da parceria;

Comentários (3)


Fora do período de participação
  • Geraldo Brito

    Quais são os setores competentes?

    Nenhuma resposta
    • Luciana Marcondes Pazzini

      Sobre o § 1 Inciso I: O quadro de recursos humanos pertinente à tipificação dos serviços deveria ser referencial. Mediante justificativa, este quadro poderia ser alterado pela OSC com autorização do gestor da parceria. Se o serviço está sendo executado de acordo com o plano de trabalho, e se uma unidade precisa de um orientador socioeducativo ou um assistente social a mais, ou um agente operacional a menos, por exemplo, deveria ser permitida a alteração no quadro de RH, desde que não houvesse majoração do valor da parceria.

      Nenhuma resposta
      • Sabrina Saad
        Sabrina Saad  •  Autor  •  18/06/2021 - 18:55

        Sugiro que seja incluído mais um inciso, prevendo a utilização da verba de RH prevista para a contratação de administrativo, para que a OSC possa utilizar este valor para contratar um administrativo, que não necessariamente fique in loco no serviço e que possa atender a mais de um serviço, com um salário melhor, tendo em vista o baixo salário oferecido a este profissional o que compromete a execução do serviço, gerando apenas um gasto desnecessário, sem efetividade na função.

        Nenhuma resposta
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