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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
§ 3º Para aprovação da inclusão do custo indireto de que trata este artigo, a Comissão de Seleção ou o gestor da parceria deverá verificar o preenchimento dos requisitos previstos nos incisos I a IV do caput.

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Luciana Marcondes Pazzini

    Há que haver garantia de aplicação deste artigo. As parcerias com a Secretaria Municipal de Educação já aceitam o rateio do custo indireto decorrentes da contratação de profissionais ligados à área administrativa da OSC desde 2019. Não há motivo para a SMADS não aceitar o lançamento destes custos indiretos, mesmo quando devidamente justificado no plano de trabalho.

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    • Sabrina Saad
      Sabrina Saad  •  Autor  •  18/06/2021 - 19:14

      Sugiro que esta decisão de custos indiretos, de que maneira deve ser feita, percentuais e/ou valores, seja uma decisão de SMADS prevista na Instrução Normativa, porque precisamos saber que recursos temos disponíveis antes de enviar uma proposta para um chamamento público.
      Não podemos ficar a mercê de critérios subjetivos.

      Nenhuma resposta
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