Javascript não suportado Comentar - Versão preliminar - Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)
Início
Voltar

Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
Art. 53. Os recursos destinados à parceria obedecerão ao disposto no Plano de Trabalho previamente aprovado, adotando como parâmetro o disposto nas normas da SMADS pertinentes à tipificação e aos custos dos serviços socioassistenciais, no próprio termo de colaboração e nesta Instrução Normativa, sem prejuízo das regras constantes da Lei Federal nº 13.019/14 e Decreto Municipal nº 57.575/16.§ 1º Os recursos da parceria repassados pela SMADS à OSC não poderão ser utilizados para as seguintes finalidades:

Comentários (3)


Fora do período de participação
  • Regina Alves Ribeiro

    Corrigir numeração dos parágrafos , consta §1º, §1º repetido, §2º.

    Nenhuma resposta
    • Dina Silva

      As taxas de administração que são especificas e obrigatórias para funcionamento do serviço deve se pago com verba de parceria

      Nenhuma resposta
      • Sabrina Saad
        Sabrina Saad  •  Autor  •  18/06/2021 - 19:20

        Sugiro que as normas de SMADS pertinentes aos custos dos serviços, revejam a possibilidade de contratação de administrativo, principalmente para os serviços 24 horas, como as ILPIs que atendem a 30 usuários ininterruptamente.
        É incompreensível que haja previsão de um administrativo em um serviço como um CDI e não haja a previsão do mesmo profissional para um ILPI.

        Nenhuma resposta
        Voltar para o Início