Descrição
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) possui atualmente 1249 parcerias celebradas com 369 organizações da sociedade civil (OSC) para prestação de serviços da rede socioassistencial.
A implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) alterou a relação entre Estado e OSCs na provisão de serviços públicos, priorizando resultados e o atendimento ao cidadão.
A partir da experiência e dos aprendizados com a instrução normativa vigente (IN nº 03/SMADS/2018), que regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas por termo de colaboração com OSC para prestação de serviços socioassistenciais, a SMADS iniciou sua revisão, orientada pelas seguintes diretrizes:
1. Priorizar o alcance das metas e dos resultados previstos nos termos de colaboração, contribuindo para a efetivação dos princípios e objetivos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
2. Racionalizar os procedimentos e fluxos adotados pela SMADS relativos às parcerias com OSCs, promovendo maior eficiência e controle social sobre a política pública de assistência social;
3. Simplificar os atos normativos internos da SMADS, atualizando seus conteúdos e conferindo-lhes mais coesão e objetividade;
4. Fortalecer a capacidade de supervisão técnica e de acompanhamento da rede socioassistencial.
O processo de revisão mobilizou, em sua primeira fase, diversos setores técnicos internos da secretaria para identificar e apresentar as atualizações necessárias ao normativo. Nesta etapa, apresenta a proposta para ampla consulta pública, assegurando a participação e contribuições de organizações da sociedade civil, trabalhadores e demais interessados.
Ao final, as contribuições serão consolidadas e poderão ser contempladas na versão final da nova instrução normativa. Após a publicação do ato, a SMADS realizará atividades continuadas de formação para trabalhadores e organizações de modo a garantir sua implementação.
A descrição das etapas do processo de formulação na nova Instrução Normativa, seus objetivos norteadores e um resumo das alterações principais observadas em sua estrutura estão disponíveis na Apresentação da minuta de parcerias.
Para comentar este documento, você deve acessar sua conta ou registrar nova conta. Em seguida, selecione o texto que deseja comentar e pressione o botão com o lápis. Se você é uma pessoa com deficiência, clique no link/botão "Acessibilidade/ Contribuir na consulta pública".
CADIN
“Por amostragem, de modo aleatório” E as demais certidões?
Receio surgimentos de muitos problemas
Não foi explicado nesta minuta como será este Demonstrativo Financeiro, e como ele será comparado com a PRD. Há vários artigos mencionando a PRD, regras sobre o remanejamento de recursos neste documento, mas a PRD, como já diz o artigo 10 desta minuta, mostra os itens de despesas com valores estimados. Como estes valores estimados serão comparados com os valores executados? Como será avaliada a flexibilização de despesas num mês? Como será feito este controle?
Com base em que estudo foi determinado o 10º dia de cada mês? Geralmente as concessionárias tem dia de vencimento após essa data.
Sugiro que seja no minimo 10 dias úteis ou até dia 15 de cada mês
Demonstrativo financeiro deve ser de no mínimo 10 dias uteis e não 10 dias corridos
Sugiro alteração do texto, para até 15 ou 10º dia útil de cada mês.
Sugiro que seja no minimo 10 dias úteis ou até dia 15 de cada mês
ACRESCENTAR 10 DIAS UTEIS OU ATÉ O 15 DIA DE CADA MÊS.
Sugiro que seja alterado para até o dia 15 de cada mês, tendo em vista que algumas concessionárias demoram um pouco para enviarem o demonstrativo de despesas do mês anterior.