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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
Art. 56. O primeiro repasse poderá ser concedido imediatamente após a assinatura do termo de colaboração, observando-se as seguintes condições apontadas em Ateste de Execução do Serviço assinado pelo gestor da parceria:

Comentários (3)


Fora do período de participação
  • Geraldo Brito

    Esse artigo fala de três processos diferentes. Pois, o Ateste depende da Gestão de Parceria, o Termo de Colaboração depende da SAS e o Repasse depende de COF. Portanto, são etapas diferentes e com prazos distintos. Sugiro dentro do artigo a descrição de cada prazo, sendo que o repasse deve ocorrer antes da ordem de inicio do Serviço.

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    • Vanessa dos Santos Rufino Silva

      O primeiro repasse poderá ser concedido após a assinatura do termo de colaboração, observando-se as seguintes condições apontadas em Ateste de Execução do Serviço assinado pelo gestor da parceria; (supressão da palavra imediatamente, pois o gestor será designado após a assinatura do termo de colaboração);

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      • Sabrina Saad
        Sabrina Saad  •  Autor  •  18/06/2021 - 19:40

        Sugiro incluir neste artigo que o primeiro repasse poderá ser concedido integralmente, após a assinatura do Termo de Colaboração, nos casos em que o serviço tenha que ser implantado, a título de verba de implantação, a fim de que possamos o quanto antes realizarmos as adequações necessárias e compras pertinentes à execução e início do serviço.
        É um desperdício de dinheiro público iniciarmos um serviço pela contratação dos funcionários, sem termos a disponibilidade da verba de implantação para iniciarmos de fato o serviço.
        Há muita burocracia para a liberação da verba de implantação, sob o pretexto da economia, enquanto por outro lado se gasta muito com a contratação de funcionários.

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