Descrição
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) possui atualmente 1249 parcerias celebradas com 369 organizações da sociedade civil (OSC) para prestação de serviços da rede socioassistencial.
A implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) alterou a relação entre Estado e OSCs na provisão de serviços públicos, priorizando resultados e o atendimento ao cidadão.
A partir da experiência e dos aprendizados com a instrução normativa vigente (IN nº 03/SMADS/2018), que regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas por termo de colaboração com OSC para prestação de serviços socioassistenciais, a SMADS iniciou sua revisão, orientada pelas seguintes diretrizes:
1. Priorizar o alcance das metas e dos resultados previstos nos termos de colaboração, contribuindo para a efetivação dos princípios e objetivos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
2. Racionalizar os procedimentos e fluxos adotados pela SMADS relativos às parcerias com OSCs, promovendo maior eficiência e controle social sobre a política pública de assistência social;
3. Simplificar os atos normativos internos da SMADS, atualizando seus conteúdos e conferindo-lhes mais coesão e objetividade;
4. Fortalecer a capacidade de supervisão técnica e de acompanhamento da rede socioassistencial.
O processo de revisão mobilizou, em sua primeira fase, diversos setores técnicos internos da secretaria para identificar e apresentar as atualizações necessárias ao normativo. Nesta etapa, apresenta a proposta para ampla consulta pública, assegurando a participação e contribuições de organizações da sociedade civil, trabalhadores e demais interessados.
Ao final, as contribuições serão consolidadas e poderão ser contempladas na versão final da nova instrução normativa. Após a publicação do ato, a SMADS realizará atividades continuadas de formação para trabalhadores e organizações de modo a garantir sua implementação.
A descrição das etapas do processo de formulação na nova Instrução Normativa, seus objetivos norteadores e um resumo das alterações principais observadas em sua estrutura estão disponíveis na Apresentação da minuta de parcerias.
Para comentar este documento, você deve acessar sua conta ou registrar nova conta. Em seguida, selecione o texto que deseja comentar e pressione o botão com o lápis. Se você é uma pessoa com deficiência, clique no link/botão "Acessibilidade/ Contribuir na consulta pública".
Esse artigo fala de três processos diferentes. Pois, o Ateste depende da Gestão de Parceria, o Termo de Colaboração depende da SAS e o Repasse depende de COF. Portanto, são etapas diferentes e com prazos distintos. Sugiro dentro do artigo a descrição de cada prazo, sendo que o repasse deve ocorrer antes da ordem de inicio do Serviço.
O primeiro repasse poderá ser concedido após a assinatura do termo de colaboração, observando-se as seguintes condições apontadas em Ateste de Execução do Serviço assinado pelo gestor da parceria; (supressão da palavra imediatamente, pois o gestor será designado após a assinatura do termo de colaboração);
Sugiro incluir neste artigo que o primeiro repasse poderá ser concedido integralmente, após a assinatura do Termo de Colaboração, nos casos em que o serviço tenha que ser implantado, a título de verba de implantação, a fim de que possamos o quanto antes realizarmos as adequações necessárias e compras pertinentes à execução e início do serviço.
É um desperdício de dinheiro público iniciarmos um serviço pela contratação dos funcionários, sem termos a disponibilidade da verba de implantação para iniciarmos de fato o serviço.
Há muita burocracia para a liberação da verba de implantação, sob o pretexto da economia, enquanto por outro lado se gasta muito com a contratação de funcionários.