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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
Art. 61. Após despacho autorizatório do Secretário da SMADS, a OSC deverá requerer ao supervisor da SAS a liberação da verba de implantação, no montante real necessário, apresentando Plano de Utilização com descrição detalhada da forma de utilização do recurso e, para as despesas elencadas nos incisos V e VI do artigo 60 acima, 3 (três) orçamentos, com custos discriminados para cada item, admitindo-se para esta finalidade cotações de preços obtidas via internet, desde que conste o endereço eletrônico e a data da consulta.

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Geraldo Brito

    Faltou no texto a explicação de quem vai responder aos orçamentos e em qual prazo.
    Outra questão: Não existe mais a necessidade de consulta prévia ao almoxarifado?

    Nenhuma resposta
    • Sabrina Saad
      Sabrina Saad  •  Autor  •  18/06/2021 - 19:47

      O excesso de burocracia para o envio de 3 orçamentos, como condição para a liberação da Verba de Implantação, tem gerado mais gastos públicos, uma vez que a contratação de funcionários ocorre antes da liberação da verba de implantação e consequentemente antes das condições para a execução do serviço.
      Sugiro que os 3 orçamentos sejam enviados na prestação de contas da verba de implantação, como forma de comprovar que no momento da compra, foi adquirido o melhor custo/benefício, uma vez que os preços pesquisados no dia e até mesmo promoções encontradas em sites, não permanecem por muito tempo.
      Dessa forma, com tanta burocracia, quando da liberação da verba, a promoção encontrada em um sitio eletrônico, já se esgotou.

      Nenhuma resposta
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