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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
§ 1º Cabe ao gestor da parceria instruir o processo administrativo de celebração da parceria com o requerimento da OSC e seu Plano de Utilização da Verba de Implantação, manifestando-se sobre a justificativa e os orçamentos apresentados e remetendo o processo ao supervisor da SAS para liberação da verba, exceto quando o Plano contiver despesas que se enquadrem no inciso VI do artigo 60 desta norma, hipótese em que deverá remeter o processo à CEM para análise e validação dos respectivos orçamentos.§ 2º Emitida a manifestação do gestor da parceria e, quando couber, da CEM, o supervisor da SAS deverá consignar no processo de celebração da parceria a concessão da verba de implantação e seu valor e encaminhá-lo para CGPAR/SPC, a fim de criar processo de prestação de contas específico para este recurso, inserir a respectiva planilha de liquidação e conduzi-lo à COF para pagamento.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Sabrina Saad
    Sabrina Saad  •  Autor  •  18/06/2021 - 19:54

    Sugiro que nos serviços que deverão ser implantados, a liberação da Verba de Implantação seja liberada, após a publicação em Diário Oficial e a assinatura do Termo de Colaboração, para que as obras de adequação e compras de equipamentos, sejam realizadas o quanto antes.

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