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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
Art. 63. A OSC deverá encaminhar ao gestor da parceria solicitação de verba de adequação, endereçada ao Titular da SMADS, no montante real necessário, apresentando Plano de Utilização com descrição detalhada da forma de utilização do recurso e, para as despesas elencadas nos incisos V e VI do artigo 60 desta norma, 3 (três) orçamentos, com custos discriminados para cada item, admitindo-se para esta finalidade cotações de preços obtidas via internet, desde que conste o endereço eletrônico e a data da consulta.§ 1º Cabe ao gestor da parceria instruir o processo administrativo de celebração da parceria com a solicitação da OSC e seu Plano de Utilização da Verba de Adequação, manifestando-se sobre a justificativa e os orçamentos apresentados e remetendo o processo ao supervisor da SAS, exceto quando o Plano contiver despesas que se enquadrem no inciso VI do artigo 60 desta norma, hipótese em que deverá remeter o processo à CEM para análise e validação dos respectivos orçamentos.  

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Geraldo Brito

    Sugiro neste artigo a descrição de prazos para reposta dos orçamentos enviados.

    Nenhuma resposta
    • Sabrina Saad
      Sabrina Saad  •  Autor  •  18/06/2021 - 19:58

      Sugiro que os 3 orçamentos solicitados sejam enviados na prestação de contas da Verba de implantação, para comprovar que houve economicidade.
      Sugiro que a verba de implantação seja liberada após a publicação em Diário Oficial.

      Nenhuma resposta
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