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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
Art. 53. Os recursos destinados à parceria obedecerão ao disposto no Plano de Trabalho previamente aprovado, adotando como parâmetro o disposto nas normas da SMADS pertinentes à tipificação e aos custos dos serviços socioassistenciais, no próprio termo de colaboração e nesta Instrução Normativa, sem prejuízo das regras constantes da Lei Federal nº 13.019/14 e Decreto Municipal nº 57.575/16.

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Dilsa Meira da Conceição dos Santos

    As taxas devem ser pagas com a verba do serviço

    Nenhuma resposta
    • Sabrina Saad
      Sabrina Saad  •  Autor  •  20/06/2021 - 09:03

      Sugiro que seja revisto por SMADS a contratação d apenas 2 cozinheiras, para trabalharem em dias alternados nos serviços que atendem há mais de 30 usuários. É humanamente impossível propor a uma única cozinheira, mesmo com a ajuda de uma operacional de cozinha, preparar refeições para tantas pessoas. Sugiro que a SMADS retorne a previsão de compra de hot box, principalmente nos serviços de atendimento à população de rua, onde o mais adequado seria a alimentação vir pronta de cozinhas industriais.

      Nenhuma resposta
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