Descrição
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) possui atualmente 1249 parcerias celebradas com 369 organizações da sociedade civil (OSC) para prestação de serviços da rede socioassistencial.
A implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) alterou a relação entre Estado e OSCs na provisão de serviços públicos, priorizando resultados e o atendimento ao cidadão.
A partir da experiência e dos aprendizados com a instrução normativa vigente (IN nº 03/SMADS/2018), que regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas por termo de colaboração com OSC para prestação de serviços socioassistenciais, a SMADS iniciou sua revisão, orientada pelas seguintes diretrizes:
1. Priorizar o alcance das metas e dos resultados previstos nos termos de colaboração, contribuindo para a efetivação dos princípios e objetivos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
2. Racionalizar os procedimentos e fluxos adotados pela SMADS relativos às parcerias com OSCs, promovendo maior eficiência e controle social sobre a política pública de assistência social;
3. Simplificar os atos normativos internos da SMADS, atualizando seus conteúdos e conferindo-lhes mais coesão e objetividade;
4. Fortalecer a capacidade de supervisão técnica e de acompanhamento da rede socioassistencial.
O processo de revisão mobilizou, em sua primeira fase, diversos setores técnicos internos da secretaria para identificar e apresentar as atualizações necessárias ao normativo. Nesta etapa, apresenta a proposta para ampla consulta pública, assegurando a participação e contribuições de organizações da sociedade civil, trabalhadores e demais interessados.
Ao final, as contribuições serão consolidadas e poderão ser contempladas na versão final da nova instrução normativa. Após a publicação do ato, a SMADS realizará atividades continuadas de formação para trabalhadores e organizações de modo a garantir sua implementação.
A descrição das etapas do processo de formulação na nova Instrução Normativa, seus objetivos norteadores e um resumo das alterações principais observadas em sua estrutura estão disponíveis na Apresentação da minuta de parcerias.
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ESSE PARÁGRAFO FERE O TÃO DEFENDIDO “Princípios Constitucionais da Administração Pública: Legalidade; Moralidade; Impessoalidade; Razoabilidade e Proporcionalidade; Eficiência e Interesse Público”, Pelo princípio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o cumprimento da estrita legalidade, ele deverá respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois a moralidade constitui pressuposto de validade de todo ato administrativo praticado (MORAES, 2005, p. 296). NÃO É RAZOAVEL, NÃO É JUSTO E NÃO É CORRETO COM A ADMINISTRAÇÃO/SOCIEDADE QUE UMA OSC PASSE MAIS DE UM ANO SEM REALUSTE A CONSIDERAR TODOS OS CUSTOS, DISSÍDO E INFLAÇÃO.
Nesse parágrafo único não pode constar esse temo verbal. O seja, mudarmos a palavra poderá para deverá, já que por uma questão contemplada em Marco Regulatório todas as despesas devem estar contempladas em Repasse. E essas despesas incluem aumento de todos os itens de despesas de acordo com a inflação (IPCA) e o ajuste de RH conforme dissidio coletivo.
Sugestão de texto:
Parágrafo único: Por meio de ato específico da SMADS, pode conceder reajuste das despesas da planilha referencial de custos e aos valores de repasse das parcerias estabelecidas, desde que haja disponibilidade financeira específica para este fim conforme inflação apurada no período ou de acordo com IPCA, sendo considerado o maio indice.
Deverá ser concedido reajuste aos itens de despesas da planilha referencial de custos e aos valores de repasse das parcerias estabelecidas, desde que haja disponibilidade financeira específica para este fim.
Deverá ser concedido reajuste anual de acordo com a inflação , aos itens de despesas da planilha referencial de custos e valores de repasses das parcerias estabelecidas.
AJUSTAR O TEXTO....EXCLUIR PODERÁ .
SUBSTITUIR POR DEVERÁ ...E APOS PARCERIAS ESTABELECIDAS, (ACRESCENTAR TEXTO) ...CONFORME A INFLAÇÃO APURADA NO PERÍODO OU DE ACORDO COM O IPCA, SENDO CONSIDERADO O MAIOR ÍNDICE.
Deverá ser concedido reajuste aos itens de despesas da planilha referencial de custos e aos valores de repasse das parcerias estabelecidas, desde que haja disponibilidade financeira específica para este fim.
deverá ser concedido reajuste aos itens de despesas da planilha referencial de custos e aos valores de repasse das parcerias estabelecidas, desde que haja disponibilidade financeira específica para este fim.
Deverá ser concedido reajuste aos itens de despesas da planilha referencial de custos e aos valores de repasse das parcerias estabelecidas, desde que haja disponibilidade financeira específica para este fim.
Deverá ser concedido reajuste aos itens de despesas da planilha referencial de custos e aos valores de repasse das parcerias estabelecidas, desde que haja disponibilidade financeira específica para este fim.