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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
Art. 68. Consideram-se custos indiretos da parceria aqueles que, embora não se enquadrem nos itens de despesas dos custos diretos previstos no artigo anterior, beneficiam indiretamente a prestação do serviço, tais como os serviços contábeis, de nutricionista, assessoria jurídica, dentre outros.

Comentários (3)


Fora do período de participação
  • Vanessa dos Santos Rufino Silva

    Consideram-se custos indiretos da parceria aqueles que, embora não se enquadrem nos itens de despesas dos custos diretos previstos no artigo anterior, beneficiam indiretamente a prestação do serviço, desde que previstos em plano de trabalho, ou sejam aditados para tal (promovendo que a decisão da inclusão de outros profissionais sejam também avaliados pelo Supervisor de SAS e outros setores de SMADS).

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    • Reflexiva

      Necessário especificar os “dentre outros”, PIS sempre causa muitas duvidas nos serviços e nos gestões de parceria, acarretando que itens que não correspondem a necessidade da tipologia do serviço sejam inseridos, acarretando em itens glosados.

      Nenhuma resposta
      • Sabrina Saad
        Sabrina Saad  •  Autor  •  20/06/2021 - 09:26

        Sugiro que o artigo em questão seja mais específico em relação a forma de contratação desses profissionais. Poderá ser por meio de prestação de serviços com emissão de nota fiscal?
        Sugiro que a SMADS seja mais específica com relação a contratação desses profissionais, retirando o termo dentre outros e incluindo a contratação de profissional e/ou empresa prestadora de serviço, para realizar a gestão de RH e a gestão financeira e pagamentos dos valores recebidos nas parcerias.
        Esses 2 profissionais citados anteriormente, agregam muito mais a prestação do serviço do que a contratação de assessoria jurídica que é uma necessidade esporádica dos serviços, bem como a contratação de nutricionista que não é uma exigência dos serviços e quando assim se faz necessário, este profissional está previsto na tipificação.

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