Descrição
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) possui atualmente 1249 parcerias celebradas com 369 organizações da sociedade civil (OSC) para prestação de serviços da rede socioassistencial.
A implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) alterou a relação entre Estado e OSCs na provisão de serviços públicos, priorizando resultados e o atendimento ao cidadão.
A partir da experiência e dos aprendizados com a instrução normativa vigente (IN nº 03/SMADS/2018), que regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas por termo de colaboração com OSC para prestação de serviços socioassistenciais, a SMADS iniciou sua revisão, orientada pelas seguintes diretrizes:
1. Priorizar o alcance das metas e dos resultados previstos nos termos de colaboração, contribuindo para a efetivação dos princípios e objetivos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
2. Racionalizar os procedimentos e fluxos adotados pela SMADS relativos às parcerias com OSCs, promovendo maior eficiência e controle social sobre a política pública de assistência social;
3. Simplificar os atos normativos internos da SMADS, atualizando seus conteúdos e conferindo-lhes mais coesão e objetividade;
4. Fortalecer a capacidade de supervisão técnica e de acompanhamento da rede socioassistencial.
O processo de revisão mobilizou, em sua primeira fase, diversos setores técnicos internos da secretaria para identificar e apresentar as atualizações necessárias ao normativo. Nesta etapa, apresenta a proposta para ampla consulta pública, assegurando a participação e contribuições de organizações da sociedade civil, trabalhadores e demais interessados.
Ao final, as contribuições serão consolidadas e poderão ser contempladas na versão final da nova instrução normativa. Após a publicação do ato, a SMADS realizará atividades continuadas de formação para trabalhadores e organizações de modo a garantir sua implementação.
A descrição das etapas do processo de formulação na nova Instrução Normativa, seus objetivos norteadores e um resumo das alterações principais observadas em sua estrutura estão disponíveis na Apresentação da minuta de parcerias.
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Consideram-se custos indiretos da parceria aqueles que, embora não se enquadrem nos itens de despesas dos custos diretos previstos no artigo anterior, beneficiam indiretamente a prestação do serviço, desde que previstos em plano de trabalho, ou sejam aditados para tal (promovendo que a decisão da inclusão de outros profissionais sejam também avaliados pelo Supervisor de SAS e outros setores de SMADS).
Necessário especificar os “dentre outros”, PIS sempre causa muitas duvidas nos serviços e nos gestões de parceria, acarretando que itens que não correspondem a necessidade da tipologia do serviço sejam inseridos, acarretando em itens glosados.
Sugiro que o artigo em questão seja mais específico em relação a forma de contratação desses profissionais. Poderá ser por meio de prestação de serviços com emissão de nota fiscal?
Sugiro que a SMADS seja mais específica com relação a contratação desses profissionais, retirando o termo dentre outros e incluindo a contratação de profissional e/ou empresa prestadora de serviço, para realizar a gestão de RH e a gestão financeira e pagamentos dos valores recebidos nas parcerias.
Esses 2 profissionais citados anteriormente, agregam muito mais a prestação do serviço do que a contratação de assessoria jurídica que é uma necessidade esporádica dos serviços, bem como a contratação de nutricionista que não é uma exigência dos serviços e quando assim se faz necessário, este profissional está previsto na tipificação.