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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

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atualizado em 25 Maio 2021
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§ 1º Quando for o caso de rateio de despesa entre serviços vinculados à SMADS ou outras Secretarias Municipais, ou com a própria OSC, a memória de cálculo dos custos indiretos deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento quantitativo da divisão que compõe o custo global, especificando a fonte de custeio de cada fração, com a identificação do número e o órgão da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa, o que deverá ser comprovado por meio de declaração subscrita pelo representante legal da OSC, sob as penas da lei.

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