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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
§2º É vedado o remanejamento de valor dos itens de “Remuneração de Pessoal e Encargos Relacionados” para outros custos diretos ou indiretos.§ 3º É vedado o remanejamento de valores para os itens de despesas “Aluguel”, “IPTU” e “Auxílio pecuniário destinado ao acolhimento familiar de crianças e adolescentes”, os quais deverão ser custeados com os valores que constem no termo de colaboração especificamente para estas finalidades.

Comentários (6)


Fora do período de participação
  • Dina Silva

    Rever texto e prazo de utilização para custos diretos.

    Nenhuma resposta
    • Marcio Vensighem Pereira

      Sugiro nova reformulação deste item que possibilite, incluindo o prazo máximo de 60 dias para nova contratação, incluindo o uso da verba de "Remuneração de Pessoal e Encargos relacionados" para outros custos diretos.

      Nenhuma resposta
      • Dilsa Meira da Conceição dos Santos

        Rever texto: Prolongar prazo para 60 dias e autorização para utilização dos recursos em custos diretos.

        Nenhuma resposta
        • Roselaine Luiza de Oliveira

          Sugiro reformulação deste item que possibilite o prazo máximo de 60 dias para nova contratação, podendo a utilização de "Remuneração de Pessoal e Encargos relacionados" para outros custos diretos.

          Nenhuma resposta
          • geraldoandre

            Sugiro nova redação: Possibilitando o remanejamento destes recursos para outros custos diretos e/ou provisionamento, para substituições realizadas dentro do prazo estipulado pela parceria. Vetado o remanejamento destes recursos sempre que a substituição não for realizada no prazo estipulado pela parceria. O prazo razoável para substituições deve ser entre 45 e 60 dias.

            Nenhuma resposta
            • Sabrina Saad
              Sabrina Saad  •  Autor  •  20/06/2021 - 10:00

              Sugiro nova redação para este artigo passando a nova redação:
              É vedado o remanejamento de valor dos itens de "Remuneração de Pessoal e Encargos Relacionados" para outros custos diretos ou indiretos, quando a nova contratação de funcionários ultrapassar o prazo de 30 dias corridos, contados da data de demissão do funcionário.
              As OSCs não devem ser obrigadas a devolver valores referentes à RH e encargos relacionados, uma vez que se faz necessário um prazo para seleção e nova contratação de funcionários.

              Nenhuma resposta
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