Descrição
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) possui atualmente 1249 parcerias celebradas com 369 organizações da sociedade civil (OSC) para prestação de serviços da rede socioassistencial.
A implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) alterou a relação entre Estado e OSCs na provisão de serviços públicos, priorizando resultados e o atendimento ao cidadão.
A partir da experiência e dos aprendizados com a instrução normativa vigente (IN nº 03/SMADS/2018), que regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas por termo de colaboração com OSC para prestação de serviços socioassistenciais, a SMADS iniciou sua revisão, orientada pelas seguintes diretrizes:
1. Priorizar o alcance das metas e dos resultados previstos nos termos de colaboração, contribuindo para a efetivação dos princípios e objetivos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
2. Racionalizar os procedimentos e fluxos adotados pela SMADS relativos às parcerias com OSCs, promovendo maior eficiência e controle social sobre a política pública de assistência social;
3. Simplificar os atos normativos internos da SMADS, atualizando seus conteúdos e conferindo-lhes mais coesão e objetividade;
4. Fortalecer a capacidade de supervisão técnica e de acompanhamento da rede socioassistencial.
O processo de revisão mobilizou, em sua primeira fase, diversos setores técnicos internos da secretaria para identificar e apresentar as atualizações necessárias ao normativo. Nesta etapa, apresenta a proposta para ampla consulta pública, assegurando a participação e contribuições de organizações da sociedade civil, trabalhadores e demais interessados.
Ao final, as contribuições serão consolidadas e poderão ser contempladas na versão final da nova instrução normativa. Após a publicação do ato, a SMADS realizará atividades continuadas de formação para trabalhadores e organizações de modo a garantir sua implementação.
A descrição das etapas do processo de formulação na nova Instrução Normativa, seus objetivos norteadores e um resumo das alterações principais observadas em sua estrutura estão disponíveis na Apresentação da minuta de parcerias.
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Rever texto e prazo de utilização para custos diretos.
Sugiro nova reformulação deste item que possibilite, incluindo o prazo máximo de 60 dias para nova contratação, incluindo o uso da verba de "Remuneração de Pessoal e Encargos relacionados" para outros custos diretos.
Rever texto: Prolongar prazo para 60 dias e autorização para utilização dos recursos em custos diretos.
Sugiro reformulação deste item que possibilite o prazo máximo de 60 dias para nova contratação, podendo a utilização de "Remuneração de Pessoal e Encargos relacionados" para outros custos diretos.
Sugiro nova redação: Possibilitando o remanejamento destes recursos para outros custos diretos e/ou provisionamento, para substituições realizadas dentro do prazo estipulado pela parceria. Vetado o remanejamento destes recursos sempre que a substituição não for realizada no prazo estipulado pela parceria. O prazo razoável para substituições deve ser entre 45 e 60 dias.
Sugiro nova redação para este artigo passando a nova redação:
É vedado o remanejamento de valor dos itens de "Remuneração de Pessoal e Encargos Relacionados" para outros custos diretos ou indiretos, quando a nova contratação de funcionários ultrapassar o prazo de 30 dias corridos, contados da data de demissão do funcionário.
As OSCs não devem ser obrigadas a devolver valores referentes à RH e encargos relacionados, uma vez que se faz necessário um prazo para seleção e nova contratação de funcionários.