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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
Parágrafo único:A transferência de valores mencionada no caput não poderá incluir valores destinados ao pagamento de multa sobre saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço dos empregados mantidos na OSC, devendo tais valores, se e quando despendidos, serem objeto de requerimento administrativo próprio.

Comentários (4)


Fora do período de participação
  • Luciana Marcondes Pazzini

    O pagamento da multa do FGTS é uma despesa significativa no desligamento de um funcionário. Não há motivo para este custo não entrar no cálculo da transferência de valores, já que o serviço terá continuidade. Esta multa faz parte da legislação trabalhista, e a SMADS não pode solicitar contrapartida da OSC.

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    • Roselaine Luiza de Oliveira

      Sabendo que a multa sobre o saldo do fundo de garantia por tempo de serviço é um direito constituído do funcionário, deve ser incluído nas na planilha de cálculo da prestação de contas final e obrigações trabalhistas.

      Nenhuma resposta
      • Marcio Vensighem Pereira

        A multa sobre o saldo do fundo de garantia por tempo de serviço é direito constituído do funcionário, portanto deve ser incluído nas obrigações trabalhistas e planilha de cálculo da prestação de contas final.

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        • Sabrina Saad
          Sabrina Saad  •  Autor  •  20/06/2021 - 10:14

          Sugiro a reformulação desse parágrafo único, uma vez que os valores destinados ao pagamento de multa sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, é um direito trabalhista do funcionário demitido, a qualquer tempo em que ocorra essa demissão e por isso deve compor o Fundo Provisionado dos trabalhadores, não podendo a SMADS se furtar a esse pagamento, uma vez que os valores referentes ao RH e encargos relacionados, são de responsabilidade de repasse por parte de SMADS às OSCs que vão executar a parceria.

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