Descrição
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) possui atualmente 1249 parcerias celebradas com 369 organizações da sociedade civil (OSC) para prestação de serviços da rede socioassistencial.
A implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) alterou a relação entre Estado e OSCs na provisão de serviços públicos, priorizando resultados e o atendimento ao cidadão.
A partir da experiência e dos aprendizados com a instrução normativa vigente (IN nº 03/SMADS/2018), que regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas por termo de colaboração com OSC para prestação de serviços socioassistenciais, a SMADS iniciou sua revisão, orientada pelas seguintes diretrizes:
1. Priorizar o alcance das metas e dos resultados previstos nos termos de colaboração, contribuindo para a efetivação dos princípios e objetivos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
2. Racionalizar os procedimentos e fluxos adotados pela SMADS relativos às parcerias com OSCs, promovendo maior eficiência e controle social sobre a política pública de assistência social;
3. Simplificar os atos normativos internos da SMADS, atualizando seus conteúdos e conferindo-lhes mais coesão e objetividade;
4. Fortalecer a capacidade de supervisão técnica e de acompanhamento da rede socioassistencial.
O processo de revisão mobilizou, em sua primeira fase, diversos setores técnicos internos da secretaria para identificar e apresentar as atualizações necessárias ao normativo. Nesta etapa, apresenta a proposta para ampla consulta pública, assegurando a participação e contribuições de organizações da sociedade civil, trabalhadores e demais interessados.
Ao final, as contribuições serão consolidadas e poderão ser contempladas na versão final da nova instrução normativa. Após a publicação do ato, a SMADS realizará atividades continuadas de formação para trabalhadores e organizações de modo a garantir sua implementação.
A descrição das etapas do processo de formulação na nova Instrução Normativa, seus objetivos norteadores e um resumo das alterações principais observadas em sua estrutura estão disponíveis na Apresentação da minuta de parcerias.
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Sugiro a reformulação desse artigo com o incremento de prazos para resposta de CEM quanto aos orçamentos enviados. Isso é algo imprescindível. Atualmente existem muitas exigências e CEM demora muito na resposta, muitas vezes meses sem retorno.
Processo extremamente burocrático! Há procedimentos simples e com custos baixos, que não deveriam passar por todo este processo, como sinalização em escadas. A SMADS não tem estrutura para analisar a quantidade de processos que este artigo irá gerar. Tem que ser algo mais simples, com mais autonomia para o gestor da parceria.
Sugiro que o texto seja reformulado e que a OSC deverá responsabilizar-se pela manutenção do imóvel custeada pelo repasse mensal ou verba adicional.
Sugiro a reformulação desse artigo, com somente a prévia aprovação do gestor da parceria, que conhece o serviço e principalmente as necessidades urgentes do mesmo.
A necessidade prévia de aprovacão pela CEM, irá trazer um atraso na realização de obras de manutenção urgentes, as quais poderão comprometer as vistorias realizadas pelo Ministério Público, Vara da Infância e Vigilância Sanitária.