Javascript não suportado Comentar - Versão preliminar - Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)
Início
Voltar

Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
Art. 75. Para a realização de reformas e intervenções com recursos da parceria, nas hipóteses do artigo 74, incisos I e II, desta Instrução Normativa, é necessária a prévia aprovação da proposta pela CEM, a qual deverá analisar a necessidade e a regularidade das intervenções e a compatibilidade do preço com o praticado no mercado.§ 1º A OSC deverá comprovar a compatibilidade do preço com o praticado no mercado por meio de, no mínimo, três orçamentos distintos, admitindo-se para esta finalidade cotações de preços obtidas via internet, desde que conste o endereço eletrônico e a data da consulta.

Comentários (4)


Fora do período de participação
  • Geraldo Brito

    Sugiro a reformulação desse artigo com o incremento de prazos para resposta de CEM quanto aos orçamentos enviados. Isso é algo imprescindível. Atualmente existem muitas exigências e CEM demora muito na resposta, muitas vezes meses sem retorno.

    Nenhuma resposta
    • Luciana Marcondes Pazzini

      Processo extremamente burocrático! Há procedimentos simples e com custos baixos, que não deveriam passar por todo este processo, como sinalização em escadas. A SMADS não tem estrutura para analisar a quantidade de processos que este artigo irá gerar. Tem que ser algo mais simples, com mais autonomia para o gestor da parceria.

      Nenhuma resposta
      • Marcio Vensighem Pereira

        Sugiro que o texto seja reformulado e que a OSC deverá responsabilizar-se pela manutenção do imóvel custeada pelo repasse mensal ou verba adicional.

        Nenhuma resposta
        • Sabrina Saad
          Sabrina Saad  •  Autor  •  20/06/2021 - 10:24

          Sugiro a reformulação desse artigo, com somente a prévia aprovação do gestor da parceria, que conhece o serviço e principalmente as necessidades urgentes do mesmo.
          A necessidade prévia de aprovacão pela CEM, irá trazer um atraso na realização de obras de manutenção urgentes, as quais poderão comprometer as vistorias realizadas pelo Ministério Público, Vara da Infância e Vigilância Sanitária.

          Nenhuma resposta
          Voltar para o Início