Javascript não suportado Comentar - Versão preliminar - Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)
Início
Voltar

Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
Art. 73. A OSC deverá responsabilizar-se pela manutenção do imóvel, realizando reparos e demais serviços de conservação em instalações hidráulica, elétrica, de logística e de gás, cobertura, pintura, alvenaria e vedos (portas e janelas), além de equipamentos que venham a compor o imóvel.

Comentários (5)


Fora do período de participação
  • Usuário apagado  •  09/07/2021 - 19:00

    Sugestão: “A OSC deverá responsabilizar-se pela manutenção do imóvel, com os recursos da parceria, realizando reparos e demais serviços de conservação em instalações hidráulica, elétrica, de logística e de gás, cobertura, pintura, alvenaria e vedos (portas e janelas), além de equipamentos que venham a compor o imóvel.”

    Nenhuma resposta
    • Luciana Marcondes Pazzini

      A sugestão é que o texto seja revisto que que a manutenção é de responsabilidade da OSC, porém custeada com verba adicional ou repasse mensal.

      Nenhuma resposta
      • MARIA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA

        Sugiro que o texto seja reformulado que esta responsabilidade se dá com recursos de verba adicional ou dos recursos de parcerias.

        Nenhuma resposta
        • Alessandra Damiao

          Sugiro que o texto seja reformulado que esta responsabilidade se dá com recursos de verba adicional ou dos recursos de parcerias.

          Nenhuma resposta
          • Sabrina Saad
            Sabrina Saad  •  Autor  •  20/06/2021 - 10:29

            Sugiro a reformulação desse artigo, incluindo ao final do parágrafo, o texto: COM A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DO TERMO DE COLABORAÇÃO, mediante a anuência e aprovação do gestor da parceria.

            Nenhuma resposta
            Voltar para o Início