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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
Art. 76. A realização de reparos ou serviços de manutenção do imóvel com recursos da parceria, na hipótese do artigo 74, inciso III, desta Instrução Normativa, deverá ser previamente autorizada pelo gestor da parceria, devendo os respectivos gastos ser apresentados por ocasião da prestação de contas parcial com discriminação, para cada item realizado, do valor da mão de obra empregada para a sua execução, materiais utilizados, unidade de aferição, quantidades, valor unitário e valor total.

Comentários (5)


Fora do período de participação
  • Geraldo Brito

    A sugestão que não pode faltar nessa seção é a inclusão de prazo para resposta dos orçamentos apresentados.

    Nenhuma resposta
    • Geraldo Brito

      A Gestões de Parceria, assim, também, como as Gerências de Serviços, não tem formação específica na área de Construção Civil. Portanto, parece estranho que estes tenham que ter noção de que tipo de material ou quantidade é a mais adequado para tais manutenções ou reformas.
      Dessa forma o mais sensato seria, apresentar os orçamentos com as descrições dos valores apresentados para tal manutenção do que exigir descrições detalhadas, inclusive do material utilizado e quantidade.
      Existe prestador de serviço que dirá que para tal serviço é necessário 5 sacos de cimento da marca x. Outro dirá que é necessário 8 sacos de cimento da marca y. Independente da quantidade ou marca que cada prestador utiliza, o mais importante é a garantia do serviço junto com o menor orçamento apresentado.
      Tais solicitações inviabiliza e muito no levantamento orçamentário, já que todos tem que apresentar o mesmo material e quantidade. Isso afeta inclusive na economicidade descrita no Marco Regulatório.

      Nenhuma resposta
      • Regina Alves Ribeiro

        Custeio de combustível por veículos de terceiros A comprovação da despesa terá de ser acompanhada por alguma justificativa?

        Nenhuma resposta
        • Reflexiva

          É necessário acrescentar nesses artigos referente ao imóvel que pode ser realizado serviço de dedetização, afinal é importante para a manutenção da higiene do imóvel.

          Nenhuma resposta
          • Sabrina Saad
            Sabrina Saad  •  Autor  •  20/06/2021 - 14:25

            Sugiro que a realização de reparos ou serviços de manutenção do imóvel com recursos da parceria, deverá ser previamente autorizada pelo gestor da parceria, mediante a apresentação de prévio orçamento compatível com os valores de mercado.
            A exigência de orçamentos descriminados, com unidade de aferição e quantidades, acaba encarecendo ainda mais a manutenção necessária, tendo em vista que pequenos prestadores de serviço, os quais cobram valores menores, não possuem esse know how para apresentarem orçamentos com tantas especificações.
            Além disso, o gestor da parceria não tem formação específica para dimensionar e avaliar orçamentos complexos, os quais acabam burocratizando ainda mais pequenas obras de manutenção.

            Nenhuma resposta
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