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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

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atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
Art. 87. Os bens remanescentes após o término da parceria, adquiridos com recursos do termo de colaboração ou fornecidos pela SMADS, deverão ser devolvidos à Prefeitura Municipal de São Paulo, que deverá retirá-los no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados do término da parceria, após o qual a OSC não mais será responsável pelos bens.  

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Fora do período de participação
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