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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

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atualizado em 25 Maio 2021
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Art. 29. Em caso de empate na classificação das propostas, será utilizada, como fator de desempate, a maior pontuação obtida no critério I; persistindo o empate, será observado se a OSC possui Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS; perdurando ainda o empate, serão utilizadas, sucessivamente, as maiores pontuações obtidas nos critérios III e IV.

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