Javascript não suportado Comentar - Versão preliminar - Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)
Início
Voltar

Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
VI - o período de anualidade, compreendido entre 1º de abril de um ano ou a data do início da vigência da parceria, se posterior a tal data, e 31 de março do ano seguinte.

Comentários (3)


Fora do período de participação
  • Geraldo Brito

    Caso seja considerado a mudança do período de anualidade, entre Janeiro e Dezembro, a entrega da PRD deverá ser alterada para Novembro. Entretanto, o mais óbvio seria seguir a Lei e não mais existir Anualidade.

    Nenhuma resposta
    • Geraldo Brito

      Não existe anualidade no Marco Regulatório. Dessa forma, a proposta é pela extinção da anualidade. Ou que ela seja de Janeiro a Dezembro, respeitando assim o período fiscal.

      Nenhuma resposta
      • CLAUDIA JORGE

        Que seja mantido o período anterior de 01/07 de um ano e 30/06 do ano seguinte uma vez que estas datas, coincidem com o período de dissidio desta categoria .

        Nenhuma resposta
        Voltar para o Início