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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
§ 2º Nos casos em que o profissional contratado pela OSC preste serviços para mais de uma parceria celebrada com SMADS ou com outra Secretaria Municipal ou para a própria OSC, a remuneração deverá ser demonstrada em memória de cálculo do rateio da despesa no Plano de Trabalho e na prestação de contas, o que deverá ser ratificado por meio de declaração subscrita pelo representante legal da OSC.

Comentários (3)


Fora do período de participação
  • Regina Conceição da Paixão Gomes

    Que isso seja aceito de fato em toda SP, porque tivemos muitos problemas porque uma SAS tinha essa clareza e outras não. Isso trouxe muitos problemas e desafetos pela falta de entendimento.

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    • Maria Clara de Oliveira

      Qual a relação um dirigente da OSC se o mesmo está prestando um serviço e recebendo do mesmo? Sendo assim abre-se uma brecha para o mesmo receber a mais do que já recebe. Exemplo: um dirigente de 70 serviços receberia por esses 70 serviços a mais. 

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      • CLAUDIA JORGE

        AS SAS DEVERÃO ESTAR CIENTES DE QUE....

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