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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
Art. 59. Caso haja disponibilidade orçamentária e financeira para este fim, poderá ser concedida às OSCs parceiras, mediante ato específico do Secretário da SMADS, verba adicional para arcar com custos da parceria.

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Geraldo Brito

    Dentro do orçamento já deveria sempre estar previsto esse tipo de repasse. Já que todo ano os Serviços devem fazer manutenções e melhorias. Sendo assim, sugiro a troca de verbo Poderá por Deverá.

    Nenhuma resposta
    • CLAUDIA JORGE

      DEVE SER REESCRITO ESTE ART 59

      ANUALMENTE, POR MEIO DE ATO ESPECIFICO DE AUTORIDADE SUPERIOR DA PASTA, DEVERÁ SER CONCEDIDO REAJUSTE DOS VALORES DE REPASSE DAS PARCERIAS ESTABELECIDAS, SENDO QUE PARA TANTO DEVERÁ SER PREVISTO NO ORÇAMENTO DA ASSISTÊNCIA.

      Nenhuma resposta
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